Tribunal Central Administrativo Norte
1. O regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais, ocorridos ao serviço da Administração Pública, consagrado no Dec. Lei 503/99, de 20/11, prevê a figura da acção para reconhecimento de direito ou interesse legalmente protegido, para garantir a efectivação dos direitos dos trabalhadores contra actos/omissões relativos à sua aplicação. 2 . Trata-se de uma acção urgente, com prazo de caducidade fixado e relativamente pequeno - um ano - capaz de permitir ao trabalhador sinistrado reagir, de forma eficaz e atempada, contra actos ou omissões que colidam com direitos ou interesses legalmente protegidos.* *Sumário elaborado pelo Relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.