Tribunal Central Administrativo Norte
I - No nosso ordenamento jurídico vigora o princípio da livre apreciação da prova, nos termos do artigo 607º, n.º 5, do CPC. A prova livre está, no entanto, excluída sempre que a lei conceda um determinado valor legal a um determinado meio de prova. II- No caso dos autos, apesar do Autor se ter queixado de dores nos testículos, o que levou a que tal queixa ficasse gravada na ficha clinica de urgência, tal sintomatologia não levou a qualquer consequência. Ou seja, esta desvalorização das queixas e a não consequente realização dos exames de diagnóstico, uma vez que não se verificaram as outras patologias inicialmente colocadas, revela uma actuação imprudente e violadora das leges artis, e que teve como consequência a remoção do testículo esquerdo do Autor (orquiectomia esquerda). II- Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais, atenta a impossibilidade da sua quantificação, o seu montante tem de ser fixado equitativamente pelo Tribunal tendo em atenção o grau de culpabilidade do agente, a situação económica deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso (art.ºs 496.º e 494.º do CC). * * Sumário elaborado pelo Relator.
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