Tribunal Central Administrativo Norte

02847/07.1BEPRT

Data
2022-05-19
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. A transferência de verba que subjaz a aditamento a contrato-programa, entre uma empresa pública municipal e o seu município, que advém da cedência das rendas futuras com entidade bancária, configura uma operação de financiamento, subsumível ao disposto no artigo 9º do CIVA para efeitos de isenção. II. A isenção prevista no artigo 9º, n.º 28º do CIVA, tem carácter objectivo depende da função da operação realizado, no caso de financiamento.* * Sumário elaborado pela relatora

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