Tribunal Central Administrativo Norte

02835/11.0BEPRT-A

Data
2024-12-12
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – O nosso ordenamento jurídico assegura adequadamente os princípios do Estado de Direito democrático e do acesso à justiça e à tutela jurisdicional efetiva, que não se mostram beliscados pelo artigo 293º, nº 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao limitar a 4 anos, após o trânsito em julgado da decisão revidenda, o prazo para interposição do recurso extraordinário de revisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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