Tribunal Central Administrativo Norte
A norma constante do n.º 4 do artigo 2º do novo regime do Fundo de Garantia Salarial, instituído pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, não impõe que o período de referência deva ser determinado pelo facto temporalmente mais próximo, no caso a data da instauração do pedido especial de revitalização, mas antes que seja determinado por relação à data de instauração de qualquer um dos processos judiciais aí referidos (insolvência ou processo especial de revitalização) ou do procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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