Tribunal Central Administrativo Norte

02830/16.2BEPRT

Data
2017-03-24
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A intimação processual prevista no artigo 104.º do CPTA destina-se a assegurar o direito à informação procedimental e não procedimental, em todas as suas modalidades, permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas em informações, consulta de processos, passagem de certidões ou acesso a documentos. II- A satisfação do pedido formulado no exercício desse direito no decurso do processo de intimação constitui causa de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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