Tribunal Central Administrativo Norte

02821/15.0BEPRT

Data
2022-12-20
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. O artigo 42º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27.06, diz respeito à abertura de vagas; destina-se tão-só a constatar a necessidade de contratação a título definitivo de um docente. 2. O preenchimento das vagas resulta das disposições combinadas dos artigos 11º, n.º1, e 15º, n.º 2, do mesmo diploma. 3. A colocação de um docente num lugar em resultado de um concurso, pressupõe precisamente a existência, a abertura, de uma vaga: a vaga posta a concurso. 4. A colocação de um docente na vaga que ficou aberta pelo facto de se ter constatado a necessidade de contratação a título definitivo a partir da sua situação pessoal, esvaziaria de sentido a abertura de concurso para preenchimento dessa vaga, pois esta seria automaticamente preenchida por este docente.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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