Tribunal Central Administrativo Norte

02807/06.6BEPRT-B

Data
2016-11-30
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Nos Tribunais Administrativos e Fiscais a transmissão electrónica de peças processuais, ou de documentos, deve ser feita através do formato rich txt format (rtf), portable document format (pdf), ou tagged image format (tif), estando ainda previsto que as peças processuais possam ser remetidas através de suporte físico. Neste caso devem ser posteriormente digitalizadas. II- Se um requerimento ou uma peça processual pode ser apresentada em suporte físico, a sua apresentação por via electrónica, não pode ser rejeitada, só pelo facto de ter sido transmitido como documento (.doc), e não em formato pdf, rtf, ou ainda por imagem (tif) . Não está prevista tal cominação pela apresentação electrónica de peças processuais e documentos fora do formato previsto na lei.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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