Tribunal Central Administrativo Norte

02793/08.8BEPRT

Data
2011-01-13
Relator
José Luís Paulo Escudeiro

Sumário

I- Tratando-se de Reclamação contra acto de penhora em 1/3 da pensão de reforma, atenta a natureza renovável desta, a Reclamação que contra ele se deduza configura-se sempre como tempestiva. II- Revogada sentença que não conheça de mérito, o tribunal de recurso, se entender que nada obsta à sua apreciação, dele conhecerá no mesmo acórdão em que revogar a decisão recorrida, sempre que disponha dos elementos necessários – Cfr. artº 715º do CPC III- Na falta de elementos necessários ao conhecimento de mérito da causa, por parte do tribunal de recurso, os autos devem baixar à 1ª instância para esse efeito.* * Sumário elaborado pelo Relator

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