Tribunal Central Administrativo Norte
I. Ao abrigo do que dispunha, à data, o artigo 76.º alínea b) do Código do IRS, perante a falta de apresentação da declaração de IRS, a AT procede à emissão de liquidação oficiosa, tendo por objecto o rendimento colectável determinado com base nos elementos que a Direcção-Geral dos Impostos disponha. II. Sendo superior ao que resulta dos elementos a que se refere a alínea b) do artigo 76.º do Código do IRS, “considera-se a totalidade do rendimento líquido da categoria B obtido pelo titular do rendimento no ano mais próximo que se encontre determinado, quando não tenha sido declarada a respectiva cessação de actividade” – cfr. n.º 2
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