Tribunal Central Administrativo Norte

02698/09.5BEPRT

Data
2017-07-07
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-Impendia sobre os Autores a obrigatoriedade de executarem integralmente o projecto de emprego decorrente do que a alínea c) da cláusula 9ª do CCIF determinava; I.1-sucede que estes não cumpriram o objectivo pelo qual os incentivos foram concedidos - a criação e manutenção dos postos de trabalho -; I.2-os argumentos e a factualidade invocados não lograram afastar o incumprimento injustificado do CCIF, quer porque estes não se mostraram idóneos, quer porque não foram suficientes; I.3-no âmbito de um contrato de incentivos financeiros, os incumprimentos contratuais verificados e considerados injustificados não poderão conduzir à renegociação do contrato, mas sim à resolução do mesmo; I.4-a aprovação inicial do financiamento não torna definitiva e irrevogável a atribuição dos montantes aprovados, podendo o beneficiário ser obrigado a, por incumprimento legal e/ou contratual, reembolsar as quantias/ajudas recebidas, parcial ou totalmente, pela via da modificação ou rescisão unilateral do contrato.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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