Tribunal Central Administrativo Norte

02697/15.8BEPRT

Data
2020-02-14
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O artigo 21.º do EA deve ser interpretado à luz do instituto do enriquecimento sem causa. II - No caso em que a interessada, já aposentada, continuou a efectuar, por via das funções públicas exercidas, descontos para a Caixa Geral de Aposentações, que em nada a beneficiaram ao nível de qualquer ulterior contagem de tempo de serviço, impõe-se a restituição desses descontos como corolário do instituto do enriquecimento sem causa, por terem sido feitos com vista a um efeito que não se verificou. * * Sumário elaborado pelo relator

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