Tribunal Central Administrativo Norte

02689/09.6BEPRT

Data
2013-01-11
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

A situação cumulativa de MOE [Membro de Órgão Estatutário] e TCO [Trabalhador por Conta de Outrem] pode não impedir a dispensa temporária do pagamento de contribuições por parte da entidade patronal, desde que esta comprove junte da instituição de segurança social competente, que esse MOE não recebe, pelo exercício de tal actividade, qualquer tipo de remuneração, e que está abrangido por regime obrigatório de segurança social como seu trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator

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