Tribunal Central Administrativo Norte

02675/04-Aveiro

Data
2015-04-16
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

1. Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos. 2. A remissão de um facto provado para o conteúdo de documento, sem especificar que facto, ou factos relevantes para a decisão se devem extrair daquele, não respeita o disposto no Art.º 607º/4 CPC que impõe sobre o juiz o dever de declarar quais os factos que julga provados e quais os que julga não provados. 3. Este modo de fixação dos factos provados tem sido objecto de repetida condenação por parte dos tribunais superiores. 4. A substituição de um Alvará por outro não acarreta a repristinação da situação matricial anterior àquela que o Alvará substituído originou.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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