Tribunal Central Administrativo Norte
I) – O primeiro concurso de acesso à categoria (entretanto extinta) de professor titular destinou-se aos professores posicionados no 10.º escalão da estrutura da carreira aprovada pelo Decreto-Lei n.º 312/99, de 10 de Agosto, à data da entrada em vigor do DL nº 15/2007, de 19/01, a par de outro concurso para os professores que se encontravam posicionados nos 8º e 9º escalões. II) – O “congelamento” ditado pelas Leis nº 43/2005, de 29/08, e 53-C/2006, de 29/12, impedindo a contabilização do tempo de serviço para efeitos de progressão a docentes posicionados no 7º escalão, e que não fora tal congelamento já se encontrariam posicionados no 8º escalão, não deixa de operar para efeitos do assinalado concurso.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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