Tribunal Central Administrativo Norte

02639/23.7BEPRT

Data
2024-10-25
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - A omissão de pronúncia é um vício formal das decisões judiciais resultante da falta de conhecimento pelo tribunal de “questões que devesse apreciar”. II - Em obediência ao disposto no artigo 13º do CPTA, o Tribunal a quo conheceu primeiramente da matéria da competência e, julgando-se (territorialmente) incompetente para conhecer da acção, restou legalmente impedido de se pronunciar sobre a questão suscitada na réplica (nulidade processual por falta de citação da entidade competente e pedido de desentranhamento da contestação, em decorrência dessa nulidade) e bem assim sobre qualquer outra questão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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