Tribunal Central Administrativo Norte

02639/09.0BEPRT

Data
2020-03-13
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1-É suficiente a fundamentação externada pelo Júri do concurso, quando o mesmo, para além de enunciar os fatores, subfactores, fixar os critérios e elaborar a grelha classificativa na base da qual procedeu à avaliação e graduação dos candidatos, verteu em ata a ponderação intelectual que realizou, explicitando os juízos inerentes ao modo como valorou e chegou a determinado resultado. 2- As avaliações por meio da discussão dos curricula, dada a imponderabilidade dos fatores que intervêm no julgamento do júri sobre os conhecimentos científicos, técnicos, profissionais e comportamentais, em que releva a apreensão de elementos de convicção colhidos, situam-se no domínio da chamada “soberania dos júris”, no âmbito da qual a sindicabilidade é restrita. * * Sumário elaborado pelo relator

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