Tribunal Central Administrativo Norte
I - O conhecimento das exceções dilatórias deve obedecer à ordem estabelecida nos artigos 595.º, n.º 1, al. a) e 278.º, do CPC ex vi art.º 2.º do CPPT. II - A questão do erro da forma do processo, enquanto potenciadora da anulação do processo (cf. art.º 193.º do CPC ex vi art.º 2.º do CPPT) precede a análise da questão da eventual ilegitimidade das partes que se encontrem em litígio.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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