Tribunal Central Administrativo Norte
I – Ocorre excesso de pronúncia quando o tribunal aprecia uma questão, isto é, um problema concreto que não foi suscitado pelas partes nas respetivas peças processuais, com exceção das que sejam de conhecimento oficioso. II – O conhecimento pelo tribunal a quo do exercício da gerência de facto do revertido, sem que tal questão tenha sido suscitada na petição inicial, faz com que a sentença enferme de nulidade por excesso de pronúncia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.