Tribunal Central Administrativo Norte

02609/07.2BEPRT

Data
2011-05-13
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. O tempo durante o qual um docente esteve dispensado do exercício da docência para exercer funções de dirigente sindical não deve ser considerado como serviço efectivo em funções docentes para efeitos de concurso a professor titular, mas antes considerado e valorado no âmbito do exercício de outras funções; II. Este entendimento não viola o conteúdo essencial do direito à liberdade sindical consagrado no artigo 55º nº1 da CRP.* * Sumário elaborado pelo Relator

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