Tribunal Central Administrativo Norte
Enferma de erro sobre os pressupostos o ato de exclusão de candidatura ao concurso nacional de professores e educadores aberto pelo aviso n.º 5-A/2009 [por incorreção do preenchimento da candidatura quanto ao campo da anterior colocação] já que, ao pretender alegadamente extrair consequências duma execução formal/material do julgado anulatório relativo a concurso para o ano letivo 2004/2005, não cuidou que o docente, no ano letivo de 2006/2007, havia entretanto sido concorrente no âmbito do concurso nacional de professores e tinha sido colocado num QZP e em escola do mesmo integrante onde exerceu funções nos anos letivos de 2006/2007 a 2008/2009.* * Sumário elaborado pelo Relator
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