Tribunal Central Administrativo Norte
I. O regime de arresto previsto para os devedores tributários encontra-se disciplinado no artigo 136.º CPPT a artigo 139.º CPPT, sendo subsidiariamente aplicado o regime do Código Processo Civil (artigo 139.º CPPT). II. Em consequência do arresto, os bens são apreendidos judicialmente, aplicando-se as normas da penhora em tudo o que não contrarie as disposições que o regulam - art. 391º do CPC... III- Por força do artigo 139º do CPPT e artigo 391º, n.º 2 do CPC à penhora de depósitos bancários aplica-se o disposto no artigo 780º do CPC, nomeadamente o seu n.º 3 e 6, do qual decorre não ser condição do decretamento do arresto da concreta identificação do número da conta bancária do devedor.* * Sumário elaborado pela relatora
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