Tribunal Central Administrativo Norte
Sendo diferente a matéria fáctica alegada no requerimento executivo em relação a dois contratos diversos e levada a mesma à base instrutória, inexiste contradição ou erro de julgamento entre as respostas dadas, ainda que diferentes, em relação a cada um dos contratos, porque diferente a alegação factual em relação a cada um.* * Sumário elaborado pelo Relator
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