Tribunal Central Administrativo Norte
1. A verificação da assiduidade e pontualidade do funcionário obrigado ao registo da presença e das horas de entrada e saída deve ser regular e periódica, reportada a um determinado período de aferição. 2. É ilegal apurar irregularidades do registo no relógio de ponto electrónico um ano após a sua ocorrência, quando as normas impõem uma verificação mensal. 3. As irregularidades do esquecimento do cartão individual ou da marcação do ponto não integram a violação do dever de assiduidade ou do dever de pontualidade. 4. A Administração não pode converter as ausências do funcionário em faltas por conta das férias.* * Sumário elaborado pelo Relator
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