Tribunal Central Administrativo Norte
1. Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões que tenham sido invocadas ou suscitadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. Questões de conhecimento oficioso no recurso jurisdicional são apenas as próprias do recurso jurisdicional, como a tempestividade do recurso e a legitimidade do recorrente. 3. Não são as de conhecimento oficioso na acção, caso contrário ficaria esvaziado de conteúdo útil o disposto no n.º 2, do artigo 87º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, que impede conhecer de matéria de excepção depois da fase de saneamento do processo. 4. Não tendo o autor respondido à excepção de caducidade suscitada pelo réu, apesar de ter sido notificado para o efeito, não pode, apenas em sede de recurso jurisdicional, suscitar a questão de ter interposto recurso hierárquico da decisão impugnada, como facto impeditivo da excepção de caducidade. 5. Nesta hipótese é de confirmar a decisão de primeira instância que, verificando ter decorrido o prazo de três meses a que alude a alínea b) do n.º 2 do artigo 58º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, entre o conhecimento do acto, por parte do autor, e a interposição da acção, julgou procedente a excepção de caducidade do direito de acção de impugnação de um acto meramente anulável.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.