Tribunal Central Administrativo Norte
I-Uma vez que as recorrentes só adquiriram a categoria de auxiliares de acção médica em 20/12/2000, isto é, não a detinham em 30/6/2000, não satisfaziam o requisito estabelecido no nº 3 do artigo 3º do DL 413/99, de 15 de Outubro. II-Dado que o despacho proferido em 20/12/2000 se consolidou na ordem jurídica, por força dele, a reclassificação profissional das Autoras só podia produzir efeitos a partir de então (20/12/2000); II.1-sendo esse despacho inimpugnável, a sentença recorrida não podia conhecer da sua legalidade, como não conheceu. III-A acção administrativa comum não pode ser utilizada para se obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável -artº 38º nº 2 do CPTA.* *Sumário elaborado pela Relatora
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