Tribunal Central Administrativo Norte

02556/17.0BEPRT

Data
2019-03-01
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-A proporcionalidade terá que se verificar entre o fim da lei e o fim do acto, entre o fim da lei e os meios escolhidos para atingir tal fim, e entre as circunstâncias de facto que dão causa ao acto e as medidas tomadas; I.1-face ao que resultou provado, a actuação do aqui Recorrido não se revela desproporcionada, contrária às exigências da boa-fé, pois que o autor do acto impugnado adoptou uma conduta que é normal e recta e em obediência ao princípio basilar da legalidade, (também ele) dotado de protecção constitucional. * *Sumário elaborado pelo relator

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