Tribunal Central Administrativo Norte

02537/12.0BEPRT

Data
2017-12-15
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — No âmbito do concurso documental, com vista à admissão, ou exclusão, dos candidatos desfruta a entidade decisora da liberdade de interpretar e avaliar os elementos instrutórios, a fim de adoptar a solução mais correcta e acertada do ponto de vista do interesse público a prosseguir, actuando, pois, ao abrigo de um específico poder discricionário, também apelidado de liberdade probatória, por não lhe assistir a liberdade de escolha entre várias soluções possíveis, mas sim uma margem livre de apreciação das provas e elementos disponíveis, visando obter a melhor solução para a satisfação do interesse público de acordo com os princípios jurídicos de actuação; II — Estamos, pois, perante um poder que não é livre, mas sim um poder-dever jurídico, na medida em que a lei não confere ao órgão administrativo competente liberdade para escolher qualquer solução que respeite o fim da norma ao abrigo da qual actue, mas antes o obriga a procurar a melhor solução para a satisfação do interesse público, de acordo com ditames que fluem dos princípios e regras gerais que vinculam a Administração Pública, designadamente, igualdade, proporcionalidade e imparcialidade. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.