Tribunal Central Administrativo Norte
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do n.º1, do artigo 615º, do Código de Processo Civil actual (alínea d) do n.º1, do artigo 668º, do anterior Código de Processo Civil), quando o juiz se absteve de conhecer de questão suscitada pelas partes e de que devesse conhecer. 2. A reintegração da ordem jurídica violada pelo acto anulado opera-se, por regra, pela reconstituição que existira se não tivesse sido praticado o acto anulado, nos termos do disposto no artigo 173º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 3. A situação hipotética a reconstituir em execução de julgado é aquela que com segurança existiria se o acto não tivesse sido praticado. 4. Não sendo possível esta reconstituição, impõe-se a convolação objectiva do processo, para acordo ou fixação judicial da indemnização devida, nos termos previstos no artigo 166º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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