Tribunal Central Administrativo Norte

02518/23.8BEPRT

Data
2024-04-19
Relator
CATARINA VASCONCELOS
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Não cabe ao Tribunal o dever de promover o suprimento de deficiências de alegação relativas a requisitos de que depende a tutela cautelar. II – Se um facto não é relevante para a decisão da causa, carece de sentido qualquer produção de prova sobre o mesmo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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