Tribunal Central Administrativo Norte

02514/07.2BELSB

Data
2012-05-25
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Condenação à Prática Acto Devido (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I-Nos concursos, seja de ingresso ou de acesso em carreiras verticais e em quadros/mapas de pessoal com dotações distribuídas por categorias, - como é o caso da carreira de investigação criminal e do mapa de pessoal da Policia Judiciária - há um conjunto pré-definido de vagas a prover, e que são preenchidas pelos concorrentes aprovados segundo a sua ordenação da lista de classificação final; II-A apresentação a um concurso e o consequente provimento em vaga, são inteiramente livres, e estão na perfeita disponibilidade dos candidatos interessados-Só se candidata quem quer; III-Não há obrigação de concorrer nem é imposta a promoção ou consequente colocação e aceitação de lugar; IV-Assim não se vê como possa defender-se que a sujeição a critérios definidos pela Administração, em obediência ou em conformidade com a lei, e os condicionamentos da aprovação e da classificação no concurso, constituam uma indevida limitação dessas liberdades ou que sejam factores impositivos de qualquer colocação.* *Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.