Tribunal Central Administrativo Norte

02512/22.6BEPRT

Data
2026-01-15
Relator
PAULO MOURA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

O Município pode cobrar a taxa de concessão de uso de bem do domínio público hídrico, ao abrigo de contrato anteriormente celebrado entre o concessionário e o concedente titular da gestão desse domínio público, após a transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.

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