Tribunal Central Administrativo Norte
O Município pode cobrar a taxa de concessão de uso de bem do domínio público hídrico, ao abrigo de contrato anteriormente celebrado entre o concessionário e o concedente titular da gestão desse domínio público, após a transferência de competências concretizada pelo Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.