Tribunal Central Administrativo Norte

02497/25.7BEPRT

Data
2026-01-15
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer. II - Formulando-se na petição de reclamação pedidos próprios dessa forma processual e outros que lhe são alheios, não há que proceder à convolação da petição, antes devendo a mesma prosseguir apenas quanto aos primeiros.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.