Tribunal Central Administrativo Norte
I – A evidência das ilegalidades apontadas a um acto, com vista ao preenchimento do “fumus boni iuris previsto na al. a), do nº 1 do artº 120º do CPTA deve resultar flagrante e palmar, sem necessidade de indagações profundas, designadamente, de prova testemunhal. II – Não existe periculum in mora quando a requerente já se encontra há mais de 5 anos afastada do serviço, em situação baixa médica e de licença sem vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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