Tribunal Central Administrativo Norte

02496/11.6BEPRT

Data
2012-01-13
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A evidência das ilegalidades apontadas a um acto, com vista ao preenchimento do “fumus boni iuris previsto na al. a), do nº 1 do artº 120º do CPTA deve resultar flagrante e palmar, sem necessidade de indagações profundas, designadamente, de prova testemunhal. II – Não existe periculum in mora quando a requerente já se encontra há mais de 5 anos afastada do serviço, em situação baixa médica e de licença sem vencimento.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.