Tribunal Central Administrativo Norte

02484/04.9BEPRT

Data
2019-09-13
Relator
Isabel Costa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Quer quanto ao regime a aplicar ao solo, quer quanto ao regime a aplicar aos proprietários dos terrenos abrangidos pelo Plano, as normas do PPA cuja declaração de ilegalidade é peticionada são imediatamente operativas. II - É do PPA, e não de um ato administrativo de execução (designadamente da Declaração de Utilidade Pública que viesse dar execução às normas do PPA para efeitos de expropriação dos terrenos dos seus terrenos), que resulta a classificação dos terrenos e o seu regime urbanístico bem como a exclusão dos Recorrentes da operação de reparcelamento aí definida e dos mecanismos aí preconizados de perequação compensatória, produzindo-se, logo com o PPA, a lesão dos seus direitos e interesses. III - As prescrições normativas do PPA são constituídas pelo conjunto formado pelo regulamento (onde são definidas as regras jurídicas respeitantes à ocupação, uso e transformação do solo abrangido) e pelas plantas representativas da expressão territorial das regras jurídicas que compõem o regulamento. * * Sumário elaborado pelo relator

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