Tribunal Central Administrativo Norte

02480/17.6BEPRT

Data
2019-03-21
Relator
Ana Paula Santos
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A declaração de insolvência constitui um dos fundamentos de dissolução das sociedades e essa a dissolução equivale à morte do infractor, em harmonia com o disposto nos artigos 61.º e 62.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT) e no artigo 176.º, nº 2, alínea a) do Código de Procedimento e de Processo Tributário, daí decorrendo a extinção do procedimento contra-ordenacional, a obrigação do pagamento de coimas e a execução fiscal instaurada tendente à sua cobrança coerciva. * * Sumário elaborado pelo relator

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