Tribunal Central Administrativo Norte
I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objeto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação e de alegados “custos” à mesma associada como contrapartida do serviço prestado. III. As questões suscitadas, mormente sobre a necessidade/legalidade da aplicação daquela tarifa, revestem uma natureza fiscal entendendo-se, como tal, todas as que emergem da resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação de encargos públicos do Estado e demais entidades públicas, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objetivamente conexas.* * Sumário elaborado pelo relator
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