Tribunal Central Administrativo Norte

02456/15.8BEPRT

Data
2018-02-16
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 – O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído em função do manuseamento funcional de dinheiro, destinando-se a compensar os trabalhadores da Administração Pública pelos riscos inerentes a tal manuseamento. 2 - O direito ao abono para falhas pressupõe que o trabalhador ocupe posto de trabalho no âmbito do qual predominantemente manuseie dinheiro e que essas funções se mostrem descritas no seu conteúdo funcional e correspondente no mapa de pessoal. O abono por falhas tem carater excecional, pressupondo pois uma atividade funcional predominante relacionada com o manuseamento de dinheiro. 3 – Não integrando o conteúdo funcional dos Policias Municipais a necessidade de manuseamento de dinheiro como atividade predominante, não têm os mesmos direito o referido Abono para Falhas, ao abrigo do DL n° 247/87. * *Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.