Tribunal Central Administrativo Norte
Padece de erro nos pressupostos de direito a decisão administrativa que nega a reclamação administrativa do sujeito passivo referente uma correção oficiosa de IRC reportada a créditos em mora - então regulados na alínea c) do art. 34.º do CIRC (na redação então em vigor) -, apenas com fundamento no regime jurídico dos créditos de cobrança duvidosa constante nas alíneas a) e b) do art. 34.º do mesmo diploma e na alegada omissão de prova destes últimos.* * Sumário elaborado pela relatora
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