Tribunal Central Administrativo Norte
1. As reparações efetuadas durante o período de garantia são consideradas prestações de serviços para os efeitos do artigo 4.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado se, não constituindo transmissões, aquisições intracomunitárias ou importações de bens, tiverem sido efetuadas a título oneroso e constituírem atividades com carácter económico; 2. A compensação, pelo fabricante, dos prejuízos suportados pelo distribuidor na reparação de defeitos de viaturas automóveis que àquele devam ser imputados é uma atribuição patrimonial que não tem subjacente nenhuma operação com substância económica; 3. Se os elementos colhidos pela Administração Tributária são insuficientes para aferir se as reparações efetuadas durante o período de garantia pelo distribuidor foram contratualizados entre concessionários, distribuidora e fabricante ou constituem mera compensação dos prejuízos suportados pelo distribuidor na reparação de defeitos das viaturas, a liquidação que neles se suporta padece de erro sobre a verificação dos pressupostos de facto da tributação.* * Sumário elaborado pelo Relator
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