Tribunal Central Administrativo Norte
A Aferição da ultrapassagem do crédito de horas nos termos da NISH da CMP é feita por referência a listagens mensais sendo que nos termos do ponto I nº4 do despacho 345/RH de 29/6 da autoria do Vereador da Câmara Municipal do Porto tem que ser dado obrigatoriamente conhecimento aos colaboradores das justificações e injustificações das infracções, tendo estes que rubricar e datar no respectivo espaço das listagens.* * Sumário elaborado pelo Relator
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