Tribunal Central Administrativo Norte

02436/07.7BEPRT

Data
2012-03-30
Relator
Maria do Céu Dias Rosa das Neves
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I – Existe violação do princípio da boa fé, se, pese embora, as irregularidades cometidas pelo funcionário [que imputava as horas de trabalho em regime de horário flexível no trabalho extraordinário prestado, assim violando os deveres de assiduidade e pontualidade], as mesmas foram sempre justificadas expressamente pelo seu superior hierárquico [chefe de divisão], fazendo crer ao funcionário que o seu comportamento fora aceite e justificado. II – Neste caso, o acto impugnado, apesar de legal, surgiu na esfera jurídica do recorrido de uma forma imprevisível, violando a confiança jurídica que o mesmo depositava no seu superior hierárquico, que nunca lhe colocou qualquer objecção nas justificações que aquele apresentava.* * Sumário elaborado pelo Relator

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