Tribunal Central Administrativo Norte
I - A entidade expropriante tem os deveres de identificar e de notificar os proprietários dos bens a expropriar (cfr. artigos 10º, nº 1, al b), e n.sº 3 e 5 do CE), desde que conhecidos, de acordo com o conteúdo dos documentos oficiais de cariz matricial e registral. Estes deveres são o corolário do direito fundamental de participação dos interessados, constitucionalmente consagrado. * * Sumário elaborado pelo relator
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