Tribunal Central Administrativo Norte
1. A ineptidão da petição inicial ocorre quando a) falte ou seja ininteligível a indicação do pedido e da causa de pedir; b) o pedido esteja em contradição com a causa de pedir; c) se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis (art. 186º do CPC). 2. O pedido é ininteligível se não for reportado a um sujeito em cuja esfera jurídica se repercutirão os respetivos efeitos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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