Tribunal Central Administrativo Norte

02419/08.0BEPRT

Data
2015-01-29
Relator
Fernanda Esteves
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Pretendendo a Recorrente impugnar o julgamento sobre a matéria de facto efectuado pelo tribunal de 1ª instância, tem de cumprir o ónus decorrente do disposto no artigo 685º-B, do CPC, na redacção aqui aplicável. II. O princípio do inquisitório ou da investigação consagrado no artigo 13º do CPPT não desonera a parte das suas obrigações processuais, nomeadamente de ter de alegar a factualidade em que assenta a sua pretensão e de indicar eventuais elementos de prova de que disponha ou que entenda mais apropriados à demonstração da sua versão dos factos. III. É sobre a administração tributária, enquanto exequente e como titular do direito de reversão, que recai o ónus de alegar e provar os factos integradores do efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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