Tribunal Central Administrativo Norte

02416/12.0BEPRT

Data
2019-02-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Não há preterição de audiência prévia se o interessado intervém no procedimento com perfeito conhecimento da projectada decisão. II) – O nosso ordenamento jurídico não consagra uma concepção substancialista ou objectivista da fundamentação, que confunda esta com a justificabilidade objectiva da decisão ou a conformação desta com a normação jurídica. * *Sumário elaborado pelo relator

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