Tribunal Central Administrativo Norte

02405/05.1BEPRT

Data
2021-05-13
Relator
Rosário Pais
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Para que fiquem abrangidos pelo benefício fiscal referido no artigo 17.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, na redação vigente em 1999, é necessário a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: a) Resultem da criação líquida de postos de trabalho, o que se traduz num saldo positivo entre o número de admissões (contratações efetuadas) e o número de saídas (despedimentos ou rescisões de contrato ocorridos) em determinado exercício; b) Se reportem a contratos efetuados sem termo; c) e a trabalhadores com menos de 30 anos. II – O princípio do inquisitório ou da verdade material, consagrado nos artigos 13.º, n.º 1 do CPPT e no artigo 99.º, n.º 1 da LGT, determina que os juízes devem realizar ou ordenar todas as diligências que considerem úteis ao apuramento da verdade relativamente aos factos que lhes seja lícito conhecer e tenham sido alegados..* * Sumário elaborado pela relatora

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