Tribunal Central Administrativo Norte

02403/16.0BEPRT

Data
2026-02-20
Relator
ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - O artigo 20.º da Lei n.° 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável por força do n.º 2, do artigo 12.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, dispõe que os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre os trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções. II - Do quadro normativo exposto resulta que apenas se pode exigir que os titulares de cargos de direção intermédia a recrutar sejam detentores de licenciatura e dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, não resultando da lei que os lugares “estejam fechados” para determinada licenciatura. III - Nessa medida, a Entidade Demandada, no momento da abertura do concurso, não pode limitar o acesso ao universo de candidatos detentores de uma determinada licenciatura.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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