Tribunal Central Administrativo Norte
1. Tendo o dirigente máximo do serviço conhecimento dos factos relevantes e indiciadores de infracções disciplinares, após realização de processo de averiguações, onde era proposta, desde logo, a instauração de processo disciplinar, não sendo necessário para tal decisão a instauração de inquérito disciplinar que apenas terminou passados cerca de 2 anos, pois que as averiguações, ditas complementares que importaria fazer, sempre o poderiam ser cumpridas no âmbito do processo disciplinar, ocorreu a prescrição do procedimento disciplinar. 2. Mostrando-se violados os deveres de zelo e lealdade, que não o de isenção, cabe à entidade disciplinar competente, se assim o entender, tendo por limite e fundamento as decisões judiciais, prosseguir o procedimento e determinar a pena em concreto a aplicar, observados os pressupostos de aplicação das penas.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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