Tribunal Central Administrativo Norte

02291/06.4BEPRT

Data
2023-02-16
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Nas situações de análise de exportação de produtos para Países terceiros do Território Comunitário Aduaneiro, não estão em causa quaisquer critérios técnicos ou de discricionariedade administrativa, mas antes uma análise de prova legalmente admissível; tarefa que compete aos Tribunais.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.